sexta-feira, 28 de março de 2014

Entenda o que é qualidade de vida no trabalho e promoção da saúde


A relação entre saúde e qualidade de vida parece óbvia: o próprio senso comum nos diz que ter saúde é a primeira e essencial condição para que alguém possa qualificar sua vida como de boa qualidade. Mas o que parece óbvio e claro nem sempre o é, na realidade. Tanto a concepção de saúde como a de qualidade de vida comportam discussões e interpretações diversas.
Assim, da mesma forma que a paz não pode ser entendida tão somente como a ausência de guerra, ter saúde não significa apenas não estar doente. Em uma concepção mais ampla, como quer a Organização Mundial de Saúde, ter saúde significa uma condição de bem-estar que inclui não apenas o bom funcionamento do corpo, mas também o vivenciar uma sensação de bem-estar espiritual e social.
Assim, esta concepção mais ampla de saúde aproxima-se do moderno conceito de qualidade de vida, embora dele não venha a ser sinônimo. Confunde-se, frequentemente, uma boa qualidade de vida com uma vida confortável do ponto de vista material; com uma vida plena de lazer e de viagens; com férias em lugares maravilhosos e com pouco trabalho, obrigações e aborrecimentos.
A qualidade de vida, tal como a felicidade, é algo que depende das expectativas e do plano de vida de cada um e guarda, por conseguinte, importante componente individual e subjetivo. O que é uma vida de boa qualidade para um pode não ser para outro, dados os diferentes projetos de vida de cada um.
Uma das condições para se ter qualidade de vida é estar em condições físicas satisfatórias, abandonando o sedentarismo e praticando uma atividade adequada e agradável.
A obtenção destas condições físicas satisfatórias, mais que evitar doenças, significa promover a saúde. E, quando falamos em saúde citamos três estágios da mesma.
• Recuperação da saúde – são aquelas que exercemos sobre o indivíduo já doente, com o objetivo de evitar sua morte, aliviar seu sofrimento e reabilitá-lo física, social e profissionalmente. Incluem-se entre estas ações a administração de medicamentos, internações em hospitais, intervenções cirúrgicas e, também, os procedimentos fisioterápicos necessários para que possa retornar o mais próximo de uma vida normal.
• Proteção à saúde – são aquelas que, visam proteger o indivíduo da ação de riscos aos quais possa estar exposto ou tenha a possibilidade de vir a se expor.
São ações bem específicas, ou seja, visam apenas determinados riscos, claramente identificados. As vacinações, por exemplo, são exemplos clássicos de ações de proteção à saúde. O uso de EPI´s também o é, entre outros.
• Promoção da saúde – é todo um processo destinado a habilitar pessoas e/ou grupos a aumentar o controle sobre sua saúde e melhorá-la, alcançando um estágio de bem-estar físico, mental e social.
Para alcançar este estágio, o indivíduo ou grupo deve ser capaz de identificar e realizar as aspirações, satisfazer necessidades e modificar ou cooperar com o meio ambiente. A promoção da saúde é algo, pois, que tem muito mais a ver com a qualidade de vida e bem menos com o ato puro e simples de se evitarem doenças.
Portanto, adotem programas de qualidade de vida no trabalho em sua empresa e proporcione aos funcionários uma rotina melhor, ausência de doença e uma produção muito maior com pessoas saudáveis e satisfeitas.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Visita técnica no município de Comendador Levy Gasparian

Hoje, dia 20/03 a equipe do CEREST Centro Sul, fez uma visita técnica no município de Comendador Levy Gasparian. Vários assuntos abordados sobre a importância das fichas de notificação dos trabalhadores no caso de acidentes de trabalho e a importância da informação sobre a prevenção de acidentes. A equipe foi representada pelo assistente social Walace Dos Santos Alves e o técnico em segurança do trabalho Roberto Amorim além do representante do Telessaude Centrosul Karla Pantola.









sexta-feira, 14 de março de 2014

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS)

O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.  
O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.

PGRSS - É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos              
QUEM DEVE FAZER O PGRSS?
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
 
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.  
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
COMO FAZER O PGRSS?
O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise quali e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a  destinação final,seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.                  
O PGRSS É OBRIGATÓRIO?  
Sim. Todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS.            
EM QUE SE BASEIA O PGRSS?  
Na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358          
O QUE É A RDC 306? 
É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004.
É um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária            
EM QUE CONSISTE A RDC 306?  
Consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos.            
COMO FOI ELABORADA A RDC 306?
O documento foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da Anvisa e profissionais dos setores envolvidos como: Meio Ambiente, Limpeza Urbana, Indústria Farmacêutica, Associações e Sociedades de Especialidades Médicas e expressa o conhecimento científico atual relativo aos riscos dos resíduos em relação à saúde individual e ao meio ambiente.          
DO QUE TRATA A RDC 306?
A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde/RSS.
As etapas de manejo externo devem estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de destinação final, que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.
Os procedimentos definidos concentram seu foco no risco do resíduo propriamente dito, na sua capacidade de transmitir infecção ou de contaminar, decorrente de acidentes ocupacionais ou de seu manejo indevido.
As decisões estão baseadas na premissa da existência de destinos ambientalmente seguros, cuja responsabilidade pela garantia de operações em condições de segurança ocupacional e ambiental foge à competência da Anvisa. (é do CONAMA)            
QUAL FOI O MOTIVO DA CRIAÇÃO DA RDC 306?  
Com a criação da Anvisa em 1999, através da Lei 9.782, a vigilância sanitária federal expandiu seu foco de atenção, concentrado até aquele momento na área de medicamentos e produtos, iniciando a implementação de medidas regulatórias específicas para a área de serviços de saúde.
A Anvisa elaborou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nas atribuições definidas especificamente nos Art 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, dentro dos princípios de detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos, do reconhecimento da responsabilidade dos serviços de saúde pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, e da necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos resíduos de serviços de saúde, seu gerenciamento e fiscalização.          
QUAL O OBJETIVO DA RDC 306? DEVE SER ADOTADA A NÍVE MUNDIAL OU NACIONAL?  
O objetivo maior da Resolução é prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, assim como reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, além de gerar subsídios para uma política nacional de resíduos sólidos de saúde, consoante com as tendências internacionais e o atual estágio de conhecimento técnico-científico estabelecido.
Sua abrangência é nacional e aplicável para as empresas de produção e/ou comercialização de produtos e serviços submetidos ao controle e fiscalização pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/SNVS, conforme definido na Lei nº 9782/99 de criação da Anvisa e do SNVS, sendo que os estados e municípios podem estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-la às especificidades locais.            
QUAL O CUSTO ESTIMADO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PGRSS?  
Quanto aos custos necessários para implantação do PGRSS são poucos, para elaboração, não há custos,  ele pode e deve ser elaborado pelo próprio pessoal do estabelecimento gerador, e para a compra do material necessário para o acondicionamento, para o transporte interno e para seu armazenamento é apenas um material rotineiro, simples e básico. 
Quanto ao manejo externo, irá depender das definições do serviço de limpeza urbana local, quanto à cobrança diferenciada ou não para a coleta, o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.            
O PGRSS IRÁ INFLUENCIAR NO PREÇO DOS PRODUTOS OU DOS ATENDIMENTOS? 
O que está estabelecido na Resolução não acarreta custos adicionais àquelas empresas ou serviços que já tenham incorporado aos seus processos de trabalho as boas práticas de fabricação de produtos ou as boas práticas de procedimentos na prestação de assistência à saúde.
Ao contrário, uma empresa que não tem em sua rotina as boas práticas e passar a te-las irá sim economizar e até lucrar isso porque vai  diminuir o volume do material considerado tipo A, pagando menos para seu transporte  ,tratamento e destino final e  ainda lucrar com a comercialização dos seus recicláveis.            
O PGRSS ALTERA ALGUMA COISA PARA OS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES?     
Eles deverão adotar  as medidas definidas na Resolução que, como já comentamos, não acarretará custos adicionais.
No caso das indústrias, por exemplo, é aceita a utilização de seus Manuais de Boas Práticas de Fabricação, como o PGRSS, desde que estes contenham capítulo específico referente ao gerenciamento de seus resíduos, contemplando as especificações exigidas.

O PGRSS  NÃO É APENAS UM DOCUMENTO
É  UM  PLANO  PARTICIPATIVO   E   INTEGRADO  DE AÇÕES...
precisa ser elaborado com consciência e conhecimento
Gerenciar é analisar, é planejar, é cuidar, é PREVENIR...
O PGRSS SÓ PODE SER ELABORADO MEDIANTE ANÁLISE RESIDUAL LOCAL.
Fazemos um mapa de risco com vistas aos resíduos, conhecendo os tipos de resíduos gerados, então, elaboramos o plano.
PGRSS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE RESOLUÇÕES :  RDC  306 / CONAMA 358 (JUNHO 2005)
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gs,tão LOCAL, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente bem como a educação continuada de seus trabalhadores.
A ELABORAÇÃO DO PGRSS CONSISTE EM UM ESTUDO RESIDUAL LOCAL, ESPECÍFICO, DIRECIONADO, INTEGRADO  E CONTINUADO , NÃO SENDO APENAS UM DOCUMENTO PASSIVO.
Isso não é polêmica, não é discussão , não é opinião... é conhecimento, é legislação, é ação!
Quem precisa fazer o PGRSS?
RDC 306 - Capítulo II
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
Roberto Amorim (Técnico em Segurança do Trabalho- CEREST Centro Sul)

terça-feira, 11 de março de 2014

11/03 - Capacitação técnica em Três Rios.

Dia 11/03, ás 13 h,  acontecerá no auditório da JR Contabilidade, em Três Rios, a apresentação "O que é o CEREST", voltada para os profissionais dos PSFs o município de Três Rios. O objetivo da apresentação é mostrar todas as ações e finalidades do trabalho do CEREST em nossa região. A apresentação ficará por conta da enfermeira do CEREST Centro Sul, Gabriela Mello.

Conheça do CEREST Centro Sul em Três Rios


O que é Perfil Profisiográfico Previdenciário. (P.P.P.) ?

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa - dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
O primeiro modelo do formulário foi apresentado no Anexo XV da Instrução Normativa nº 84 do INSS, de 17/12/2002. Esse modelo foi aprimorado e sua versão final pode ser obtida no sítio da Previdência, no Anexo XV da IN n° 99/2003.
O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.
As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.
Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030). O PPP é um documento oficial que deve ser obrigatoriamente entregue ao funcionário quando da sua demissão e também quando solicitado por fiscais da Previdência Social.
A entrega eficiente do PPP ao funcionário deverá ser efetuada contra recibo.

Roberto Amorim - Técnico em Segurança do Trabalho (CEREST Centro Sul)

sexta-feira, 7 de março de 2014

Dia 8 de Março - Dia Internacional da Mulher



História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data 
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras 
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Marcos das Conquistas das Mulheres na História 

-1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.

-1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.

-1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.

-1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.

-1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.

-1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas

-1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres

-1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.

-1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças

-1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina

-1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.


A Equipe CEREST Centro Sul, gostaria de homenagear as guerreiras de nossa equipe, Neide Gonçalves e Gabriela Mello, por serem  especiais e trazer a beleza e a força da mulher em nosso dia a dia.


quinta-feira, 6 de março de 2014

Construção Civil é o 2º Setor com mais acidentes de trabalho

Construção é o 2º setor com o maior número de mortes em acidentes de trabalho no país.

                                      

A construção de edificações, segundo a Previdência Social, é o segundo setor com o maior número de mortes em acidentes do trabalho no país, perdendo apenas para área de Transporte Rodoviário de Carga.
Em 2011, conforme o último levantamento do órgão federal, foram registrados 177 óbitos nos canteiros de obras espalhados pelo Brasil. O número é 28,26% maior do que o registrado no ano anterior, quando 138 profissionais morreram. Em 2010, o número de mortos era de 124, mais de 40% menor do que o apontado dois anos depois.
Mas, apesar do constatado crescimento, Haruo Ishikawa, vice-presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), disse que esse aumento é inferior à expansão do setor. "Em 2006, a Construção Civil tinha 1,6 milhão de funcionários com carteira assinada. Em 2013, esse número tinha praticamente dobrado para 3,5 milhões", apontou ele ao justificar que o aumento dos acidentes nas obras não foram "tão substanciais".
"A questão é que esses acidentes acabam tendo uma exposição muito maior na mídia", acrescentou Ishikawa. Segundo ele, no entanto, essa exposição acaba sendo benéfica para o aperfeiçoamento do setor, que, na opinião do engenheiro, precisa investir cada vez mais no treinamento de sua mão-de-obra, bem como nos investimentos relacionados aos equipamentos de segurança.
A queda é a causa morte mais comum entre os profissionais da engenharia civil, como apontou Ishikawa. Na sequência, aparecem o soterramento --como no caso do acidente nas obras do estádio do Itaquerão, na zona leste de São Paulo, assim como nas obras de uma loja na mesma região da cidade, que deixou 10 mortos-- e o choque elétrico.
Para Ishikawa, muitos dos acidentes de trabalho poderiam ser prevenidos mediante o uso de equipamentos de segurança e mediante da capacitação de todos os profissionais envolvidos na obra --desde o engenheiro até o pedreiro. "É essencial também seguir a risca todas as normas técnicas do setor. E, mediante a qualquer irregularidade, é importante que os profissionais envolvidos questionem os responsáveis e até se neguem a continuar o trabalho em lugares inseguros."
Em 2012, o Brasil registrou 705.239 acidentes de trabalho, sendo 22.330 relacionados ao setor da construção de edificações. O índice apresenta uma pequena redução se comparado ao ano anterior, quando foram notificados 22.382 acidentes na área. Em 2010, no entanto, o número era de 20.336.
Ainda que reconheça que estatisticamente as probabilidades de acidente cresçam proporcionalmente ao aumento do setor, Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) afirma não ser correto tratar as ocorrências como algo natural. "Não podem acontecer e quando ocorrem, é preciso averiguar o que aconteceu", relata ele, que acrescenta que a atividade da construção civil, como muitas outras, envolve risco, mas "um risco calculado".
E para justificar essa afirmação Campos cita o desabamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro de 2012, bem como o desabamento da obra de São Matheus. "A primeira ocorrência foi provocada por uma reforma clandestina, já a segunda se tratava de uma obra irregular", cita. Na opinião do especialista, os riscos do setor podem ser perfeitamente evitados com a contratação de profissionais qualificados e com o uso do extenso acervo de norma técnicas existentes.
O principal problema, segundo Campos, é de cunho social. "Os usuários e os contratantes precisam ter a consciência de que executar uma obra envolve vidas. E que, assim como procuramos um médico mediante qualquer problema de saúde, é preciso contratar um engenheiro qualificado para tocar uma edificação e os profissionais da área de segurança do trabalho para a educação continuada e prevencionista", disse o superintendente da ABNT, que evitou falar das possíveis causas do recente desabamento de Guarulhos, mas que não descartou a existência de possíveis falhas profissionais.
Fonte: Uol