quinta-feira, 24 de abril de 2014

Trabalho em call center não gera adicional de insalubridade




Data: 22/04/2014 / Fonte: Consultor Jurídico

Campinas/SP - Funcionários de call center não devem receber pagamento do adicional de insalubridade por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido. Segundo a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os serviços feitos pela trabalhadora são semelhantes com os de telefonista, os quais não foram classificados como insalubres.

Um laudo médico pericial apontou que o estado da reclamante é bom e não apresenta alterações na semiologia neurológica. Além disso, o perito apontou que a patologia que acometeu a trabalhadora, no período de 2002 e 2003, não tem nexo causal com o trabalho exercido pela trabalhadora.

Segundo o perito, a mulher trabalhava usando um aparelho telefônico diretamente inserido no ouvido, e com um microfone na outra extremidade, por onde falava. Por isso, ainda segundo o perito, "a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, na medida em que se ativava de forma habitual e permanente com a utilização de fone de ouvido, com recepção de sinais telefônicos, conforme consta no item Operações Diversas do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78", afirmou.

O Anexo 13 dispõe ser devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones.

A empresa alegou que não há que se cogitar acerca da existência de insalubridade por agentes químicos, em serviços de telefonia.

O relator do acórdão no TRT-15, desembargador Luiz Antonio Lazarim, afirmou que as premissas técnicas não foram suprimidas por outros elementos de prova, de modo que "afastada a natureza ocupacional da doença que acometeu a obreira, assim como a existência de sequela incapacitante, não há que se cogitar acerca do direito às reparações pretendidas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Visita Técnica em Paraíba do Sul

No dia 24/03 a equipe do CEREST Centro Sul, fez uma visita técnica no município deParaíba do Sul. Vários assuntos abordados sobre a importância das fichas de notificação dos trabalhadores no caso de acidentes de trabalho e a importância da informação sobre a prevenção de acidentes. A equipe foi representada pelo assistente social Walace Dos Santos Alves, pela enfermeira Gabriela Mello , além do representante do Telessaude Centrosul Karla Pantola.




O que é Mapa de Risco ????

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.
Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.
A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5 cm; e grande, com diâmetro de 10 cm.
Quando num mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo circulo, dividindo-o em partes, pintando-as com cor correspondente ao risco.
Dentro dos círculos deverão ser anotados o numero de trabalhadores expostos ao risco e o nome do risco.
A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.

Cores usadas no Mapa de Risco e Tabela de Gravidade


 

Fonte: Roberto da Silva Amorim - Técnico em Segurança do Trabalho (CEREST Centro Sul)