sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Palestra LER / DORT Escola Técnica José Rodrigues da Silva



No dia 27/02 a Escola Técnica José Rodrigues da Silva promoveu para os alunos dos cursos técnicos em Segurança do Trabalho e Radiologia a palestra " Prevenção de LER / DORT", tendo como palestrantes o Fisioterapeuta e Ergonomista Victor Lynch e o Técnico em Segurança do Trabalho do CEREST Centro Sul, Roberto Amorim. Foram debatidos vários assuntos referentes a prevenção clínica e ambiental ergonômica dentro do ambiente de trabalho tendo como referências  alguns cases em empresas de nossa região.

            " Conscientizar empregados, patrões e a população em geral sobre a a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento é o remédio mais eficiente para acabar com essa doença", comentou Roberto Amorim. 
              
Dependendo do estágio de adiantamento da doença, LER/DORT pode ser praticamente irreversível. Em outras palavras, a pessoa fica incapacitada para o resto da vida, o que tem chamado a atenção na área de saúde por ser uma enfermidade altamente incapacitante. Outro fator preocupante é que essas doenças provocam a ausência do empregado, ações indenizatórias, tratamentos médicos e substituição de empregados, onerando a Previdência Social e prejudicando a economia do país, à medida em que provocam enorme impacto sobre a saúde pública no Brasil. 

              Dia 28/02 é  o Dia Mundial de Prevenção a LER/DORT.



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Catadores de lixo terão que ser vacinados contra Hepatite A

A vacinação deverá constar na documentação do profissional.
O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral (EBC)

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o projeto de lei 1.016-A/11, de autoria do deputado Dr. José Luiz Nanci (PPS), que obriga as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos a vacinar contra a hepatite A todos os funcionários que trabalham na coleta de lixo. Além de não poder representar ônus para o funcionário, a vacinação deverá constar na documentação do mesmo. “A propagação da hepatite A está relacionada com o super agrupamento de pessoas e más condições sanitárias e de higiene. Portanto, nada mais importante que realizar a vacinação dessa classe trabalhadora, que tem contato direto com diversos tipos de resíduos”, esclarece o deputado. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Revista On

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Capacitação LER/DORT no CEREST Resende 25/02

No último dia 25/02, aconteceu no anexo da câmara de vereadores de Resende-RJ, a Capacitação em LER/DORT - Aspectos clínicos e Notificação, evento organizado pelo CEREST Resende. Presente no público profissionais da área de saúde e saúde do trabalhador como médicos, fisioterapeutas, técnicos em segurança do trabalho, enfermeiros, engenheiros do trabalho, profissionais de educação física e representantes de entidades sindicais. A gerente do CEREST Resende, Regina Quaresma, abriu o evento, ratificando a importância da presença de todos os profissionais e demais convidados e fez uma apresentação de todas as atividades mais recentes do CEREST Resende. A palavra foi passada para o palestrante, Dr. Pedro Guimarães Cascorelli. Foram debatidos vários assuntos em relação a aspectos clínicos e preventivos sobre LER/DORT dentro e fora do ambiente de trabalho. O palestrante convidou o técnico em segurança do trabalho do CEREST Centro Sul, Roberto Amorim, para fazer alguns comentários a respeito da LER/DORT em ambientes de trabalho em frigoríficos, já que esse seguimento é uma das principais forças econômicas da região centro sul. Para finalizar a palestra, Dr Rodrigo Cascorelli comentou sobre os procedimentos de notificação que devem ser feitos em casos dessa doença ocupacional. A equipe do CEREST Centro Sul tb contou com a presença do coordenador Antonio Faza e da enfermeira Gabriela Mello.





sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CEREST Centro Sul participa do SIPAT na Ferreira International

No dia 21/02, a equipe CEREST Centro Sul, visitou a empresa alimentícia Ferreira International para colaboração dos eventos do SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes). A equipe representada pela técnica em enfermagem, Neide Gonçalves, o assistente social Walace Alves, o coordenador Antonio Faza, contou também com a colaboração da enfermeira Felícia Daud  e alunos da escola técnica José Rodrigues da Silva. Entre as ações no evento, foram feitas aferições de PA e verificação de glicemia capilar dos funcionários, com a finalidade de controle, prevenção e promoção da saúde do trabalhador.






O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO ?


Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o 
trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios
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Fonte: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Acidentes de trabalho: Brasil é o quarto em número de mortes.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.


Ranking mundial


Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).

Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para 23.648.341 trabalhadores.

O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2006, último publicado pelo INSS, mostra que número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior. Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos.

Dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social de 2005 mostram que as áreas com maior número de mortes são Transporte, Armazenagem e Comunicações, com sete óbitos entre 3.855 trabalhadores; a Indústria da Construção, com seis óbitos entre 6.908 trabalhadores; e o Comércio e Veículos, com cinco óbitos entre 24.782  trabalhadores.
(Fonte: Uol)

Visita a Ferreira International

Está sendo realizado nessa semana ,(17/02 a 21/02), na industria alimentícia FERREIRA INTERNATIONAL, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes). A pedido do SESMT (Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho) da empresa, a equipe do CEREST Centro Sul, representada pelo Coordenador Antonio Faza e pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Roberto Amorim, formataram uma parceria para participar do evento, através das ações de aferição de PA e Glicemia Capilar para os seus colaboradores no evento. Ficou também definido um trabalho de orientação as colaboradores sobre LER / DORT, pois esse mês se comemora o Dia Internacional de combate e conscientização de prevenção em LER / DORT, além de outras futuras parcerias.

Reunião dos Coordenadores Secretaria de Saúde RJ

No último dia 18, terça feira, aconteceu na sede da secretaria de saúde do Rio de Janeiro, a reunião com os coordenadores dos CEREST. Entre vários assuntos discutidos, destaca-se a realização da Conferência Macrorregional de Saúde do Trabalhador, com previsão para  o mês de Abril. O CEREST Centro Sul foi representado pelo Coordenador Antonio Faza.

Visita técnica em Eng. Paulo de Frontin

Na ultima segunda feira, dia 17, a equipe do CEREST Centro Sul, visitou o município Engenheiro Paulo de Frontin, representada pelo Coordenador Antonio Faza, pela enfermeira Gabriela Mello e o Assistente Social Walace Alves. Entre os assuntos tratados, ficou definida a apresentação das Palestras de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Serviço Saúde e Prevenção de acidentes com pérfurocortante. A palestra é destinada a todos os profissionais na área de saúde. A previsão da apresentação é no dia 11/03/14. Local a definir.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Oficina sobre o processo de Planejamento no SUS,






Com o objetivo de difundirmos a cultura do Planejamento no SUS e promovermos um nivelamento da equipe gestora e controle social sobre a temática, convidamos Vossa Senhoria a participar de uma Oficina sobre o processo de Planejamento no SUS, a ser realizada cujo tema será “ Planejamento loco regional da saúde sul fluminense: construindo o planejamento ascendente do SUS trirriense “.

PROGRAMAÇÃO

09:00 – Abertura 

Luiz Alberto Barbosa (Secretário Municipal de Saúde de Três Rios)

09:30 – Palestra : Planejamento, Plano Municipal de Saúde, 

Programação Anual da Saúde (PAS) e Relatório Anual de Gestão (RAG) 

- Ivan Chebli

10:00 – Grupos de Trabalho


11:00 - Encerramento

 O evento será realizado no dia 18 de fevereiro de 2014 no Auditório 

da JR Contabilidade Três Rios, tendo início às 09:00 horas.

PCA – Programa de Conservação auditiva




O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA. 

É um programa previsto na NR - 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador. 

A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas. 

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. 

O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais que faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade. A metodologia deve ser suficiente para a eliminação, minimização ou controle dos riscos no ambiente de trabalho. O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência. 

Os objetivos do PCA levam em consideração as necessidades da empresa. Um bom ou mau programa de conservação auditiva vai depender diretamente das mesmas coisas, que são:- Recursos de Tempo
- Recursos Econômicos
-Equipe multiprofissional

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo. 

É necessário motivação da empresa e funcionário para que a implementação do programa seja eficaz, pois os benefícios atingem as duas partes, trazendo conforto, segurança e lucratividade para a empresa. 

Os objetivos específicos do PCA são:
• Melhorar a qualidade de vida do trabalhador
• Identificar funcionários com problemas na audição
• Diagnosticar precocemente as perdas auditivas
• Adequar as empresas às exigências legais
• Reduzir custo de insalubridade
• Redução de reclamatórias trabalhistas

Roberto Amorim (Técnico em Segurança do Trabalho)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Dia 28 de fevereiro - Dia Internacional de Prevenção da LER / DORT

Uma questão de saúde pública mundial. Assim são consideradas as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), doenças profissionais que acometem trabalhadores de diversos setores em todo o mundo. Há registros de epidemias na Inglaterra, países escandinavos, Japão, Estados Unidos, Austrália e Brasil. Conscientizar empregados, patrões e a população em geral sobre a importância da prevenção, diagnóstico e tratamento é o remédio mais eficiente para acabar com esta doença. Portanto, desde 2000, o último dia do mês de fevereiro é lembrado em vários países como o Dia Internacional de Conscientização sobre as LER/Dort.

De acordo com os dados publicados pelo Ministério da Previdência Social, em 2010, o Brasil registrou 503.890 acidentes e doenças do trabalho, dentre estes 26.645 foram doenças ocupacionais. Parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 440.124 trabalhadores devido à incapacidade temporária (303.902 até 15 dias e 136.222 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.383 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.717 cidadãos. Os números, que já são alarmantes, podem ser ainda maiores, considerando que os dados publicados têm por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), que deve ser preenchida pela empresa, mas há algumas que não notificam os acidentes. Além disso, não são registrados os acidentes e doenças dos trabalhadores informais e as empregadas domésticas.

Algumas das categorias profissionais mais atingidas são os bancários e trabalhadores dos setores de comércios e serviços, principalmente os caixas de supermercados e de bancos. Supermercados (Checkout), empresas têxteis e de confecções, e instituições bancárias lideram os casos de LER/DORT investigados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (PRT-21/RN). Metalúrgicos, profissionais de informática, operadores de linha de montagem, operadores de telemarketing, jornalistas, secretárias, entre outros, também são alguns dos profissionais que encabeçam as estatísticas.

Dentre as doenças que são classificadas como LER/DORT, segundo o Ministério da Saúde, existem: tenossinovites, tendinites, epicondilites, bursites, miosites ou síndrome mofascial, síndrome do túnel do carpo, síndrome cervicobraquial, síndrome desfiladeiro torácico, síndrome do ombro doloroso, doença de quervain, cisto sinovial. As tendinites e Tenossinovites são as mais conhecidas, sendo que sua incidência maior está nos membros superiores, particularmente nos punhos.

Dependendo do estágio de adiantamento da doença, a LER/DORT pode ser praticamente irreversível. Em outras palavras, a pessoa fica incapacitada para o resto da vida, o que tem chamado a atenção da área da saúde por ser uma enfermidade altamente incapacitante. Outro fator preocupante é que essas doenças provocam a ausência do empregado, ações indenizatórias, tratamentos médicos e substituição do empregado, onerando a Previdência Social e prejudicando a economia do país, à medida em que provocam enorme impacto sobre a saúde pública no Brasil.
Para se ter uma noção da relevância do tema saúde e segurança ocupacional, basta observar que, no Brasil, ocorre cerca de 1 morte a cada 3 horas, e, ainda, cerca de 14 acidentes a cada 15 minutos na jornada diária, decorrentes dos fatores ambientais do trabalho.
As lesões ou distúrbios ocupacionais são quase sempre previsíveis e, mesmo assim, ainda cresce o número de casos. Qualquer movimento repetitivo, má postura, falta de otimização das condições de trabalho, baixo condicionamento físico e trabalho ininterrupto com jornadas excessivas pode colocar os trabalhadores sob o risco da LER/DORT.
A adoção de medidas de prevenção da LER/DORT ainda é vista como sinônimo de gastos por muitas empresas que mantêm ambientes e rotinas inadequadas à saúde dos empregados. Mas o trabalho de prevenção não se pauta somente na utilização de mesas e cadeiras ergonômicas e descanso para os pés. Tem que haver a conscientização de que não há custos, e sim investimentos que garantem o retorno de um empregado saudável e produtivo, desde que este receba uma orientação assistida no uso do mobiliário, sem pressão de chefia para manter um ritmo de trabalho acelerado. Aliado a um adequado meio ambiente de trabalho, a ginástica laboral também é uma forte aliada no combate à doença.
A falta de informação, tanto do empregador como do trabalhador, ainda é um forte obstáculo contra a prevenção da LER/DORT. De um lado, a falta de investimento em melhores condições de trabalho, e do outro, o medo de perder o emprego, muitas vezes ocultando a dor até chegar à incapacidade laboral.
Os casos de acidentes e doenças do trabalho, pelo número e gravidade das ocorrências, evidenciam a necessidade de continuar o trabalho de prevenção para evitar as consequências negativas para o trabalhador e para a sociedade.
(Fonte: JusBrasil)



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014


O que são CERESTs ????

Os CEREST´s são Centros de Referências Especializados em Saúde do Trabalhador cuja finalidade é a de ampliar a Rede Nacional de Atenção à Saúde dos Trabalhadores (RENAST), integrando os serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, voltados à Assistência e a Vigilância, de forma a congregar/unificar os esforços dos principais executores com interface na Saúde do Trabalhador, tendo como objetivo atuar, prevenindo, controlando e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva como as mortes, acidentes e doenças relacionados com o trabalho. 


São várias as Legislações que direcionam a RENAST, porém a que estabelece as diretrizes para a ampliação é a Portaria nº 2437/GM (07/12/05)
Para a implantação dos cerest`s é necessária a contribuição de todos os atores com interface na Saúde do Trabalhador. É bom lembrar que quando da sua criação a Rede foi resultado de uma parceria do Ministério da Saúde com os diversos segmentos da sociedade, como as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde e os Sindicatos de Trabalhadores .
São inúmeras as vantagens para a região que implantar um Cerest, tais como: a qualidade de vida para os trabalhadores e o ganho social de não ter vítimas decorrentes de acidentes e de doenças relacionados ao trabalho onde as causas são passíveis de prevenção em sua maioria, além de minimizar os gastos assistências, previdenciários e indenizatórios decorrentes dos agravos à saúde dos trabalhadores.
Atualmente, o CEREST Centro Sul desenvolve as seguintes ações
  • Organizar e Capacitar a Atenção Básica para a inclusão das ações de Saúde do Trabalhador;
  • Indicar e estruturar serviços especializados (média e alta complexidade) na atenção à Saúde dos Trabalhadores;
  • Organizar o Sistema de Notificação de Agravos-SINAN, a fim de elaborar um diagnóstico para subsidiar e orientar a elaboração de políticas públicas para à Saúde dos Trabalhadores; para a Capacitação de profissionais da Vigilância Sanitária de forma a identificar, planejar e atuar no coletivo intervindo sobre os fatores de riscos relacionados à Saúde dos Trabalhadores;
  • Desenvolver estudos e pesquisas definidos através de critérios e prioridades locais;
  • Desenvolver parcerias entre trabalhadores e empregadores para buscar conjuntamente condições saudáveis no ambiente de trabalho;
Quanto ao recurso humano é importante ressaltar que uma equipe qualificada permite o desenvolvimento a contento das atividades do CEREST, portanto, é necessário que os profissionais tenham experiência comprovada em serviços de Saúde do Trabalhador ou especialização em Saúde Pública ou especialização em Saúde do Trabalhador. Isso é um pré requisito da RENAST.
Conheça o trabalho do CEREST Centro sul.
CEREST CENTRO SUL
RUA DA MAÇONARIA, 320
CENTRO - TRÊS RIOS-RJ 
CEP 25805-023
COORDENADOR : ANTONIO FAZA

cerestcentrosul@hotmail.com

equipecerest3r@hotmail.com


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Aspectos sociológicos do trabalho da manicure

Aspectos sociológicos do trabalho da manicure

Arquivo pessoal: Juliana Andrade

Premiada no Canadá, socióloga mostra as diferentes interfaces do trabalho da manicure

Por ACS/A.R. em 12/02/2014
Legenda: Posto de trabalho da manicure
Compreender as diferentes faces do trabalho da manicure, com enfoque na interação pessoal foi a principal razão que moveu Juliana Andrade Oliveira, socióloga da Fundacentro a realizar estudo na Universidade de Quebec, Canadá, como parte do estágio de doutorado, no período de agosto de 2012 a julho de 2013, sob co-orientação do Prof. Dr. Angelo Soares.
No estudo, considerado pioneiro tanto no Canadá quanto no Brasil , Juliana pontua aspectos voltados para as relações interpessoais no ambiente de trabalho (manicure X manicure) e a relação da manicure com a cliente na sua conciliação entre a gestão das emoções e a execução do trabalho minucioso nas unhas.
A socióloga explica ainda que no Brasil há uma maior relação de servilidade entre manicures e clientes com a cliente no comando da situação. Com isso, a manicure precisa colocar seu comportamento também a serviço da cliente, e não somente seu trabalho nas unhas. Essa situação é amenizada pelas manicures autônomas, que podem escolher a cliente, por uma relação de afinidade. Já nos salões, a profissional não tem o direito de escolher, apenas a realizar a sua função.
Em plena expansão, a cada dia surgem no Brasil mais e mais institutos de beleza, ou simplesmente salões que são criados como forma de atrair o público feminino em busca da transformação corporal e da melhoria visual. No entanto, Juliana destaca que não se tem imagem da manicure como trabalhadora fazendo com que a profissão seja muito estigmatizada e as manicures negligenciadas do ponto de vista social.
Não há exigência legal de qualificação adequada para exercer a profissão. Na maioria dos casos, são mulheres que aprenderam o ofício sozinhas ou com algum ente da família, e que exercem a função para o seu próprio sustento e para o sustento da família, predominantemente das classes C, D e E. Parte delas trabalha e estuda para concluir um curso de qualificação e, assim, conseguir emprego em melhores salões de beleza. Mas, segundo a socióloga, a ascensão na profissão em geral se dá quando a manicure monta o seu próprio salão.
Na pesquisa conduzida por Juliana, foram entrevistadas 12 mulheres no Brasil (estado de SP), 3 proprietários de salão e 1 proprietário de escola de formação de manicure. No Canadá, foram entrevistadas 4 brasileiras e 2 vietnamitas, além da observação do trabalho em 12 salões de beleza. A pesquisa mostra manicures solteiras jovens tentando pagar faculdade, casadas com filhos e solteiras com filhos. Apesar do perfil variado, o que há em comum é que sustentam famílias com essa profissão como ocupação principal. A metodologia utilizada pela socióloga no Canadá para entrevistar as profissionais foi postar uma mensagem no Facebook contando sobre a realização da pesquisa. A partir daí, algumas pessoas se interessaram e concederam a entrevista.
A tese de doutorado de Juliana será finalizada no primeiro semestre de 2014. Ainda com o título provisório, a servidora está sendo orientada pela Profa. Dra. Maria Helena Oliva Augusto da Faculdade de Filosofia Letras e Ciencias Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
A pesquisa foi publicada no site canadense Aquarelamagazine.com e também no site do Centro de Estudos e Pesquisas sobre o Brasil, da UQAM.
Os riscos da profissão
Aparentemente, a profissão de manicure pode parecer simples. Entretanto, são vários os riscos presentes no ambiente de trabalho. Entre os riscos químicos estão os produtos presentes na fabricação de esmaltes, como a acetona e outros solventes, que quando em contato freqüente na pele podem causar dermatite e alergias. Há riscos biológicos relacionados às doenças infecciosas principalmente hepatites do tipo A, B e C, AIDS, além dos fungos e micoses contraídos por lixas e alicates.
Os riscos não param por aqui. As principais queixas das manicures estão voltadas para as questões posturais e também pelo emocional. A ocorrência de depressão é quase duas vezes maior entre os profissionais do salão de beleza do que na população em geral, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), 2008, pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Relações de trabalho
A grande maioria das manicures não é assalariada, mas sim comissionada. Elas exercem em média 12 horas de trabalho/dia e em muitos salões, são obrigadas a ter o seu próprio material de trabalho.
A socióloga observa que flexibilizar o trabalho dessa forma acaba trazendo maior competitividade entre as manicures pelo simples fato de serem autônomas. Como resultado, não conseguem trabalhar no coletivo. Além disso, muitas dessas profissionais são registradas como auxiliares e outras nem mesmo possuem registro em carteira.
A socióloga sustenta que no caso das manicures ocorre uma “formalização simulada”: a manicure tem o registro formal na sua carteira de trabalho como empregada do salão, mas na realidade não possui nenhuma das proteções sociais garantidas pela CLT. Quando fica doente e precisa faltar ao trabalho, perde o ganho daquele dia. Não tem direito à licença médica, e é ela mesma que paga a contraparte do salão para ter FGTS.
O que diz o Sindicato
Mariazinha, ou Maria dos Anjos Mesquita, presidente do Sindebeleza, Sindicato de Beleza do estado de SP, observa que a Lei no. 12.592, de 18 de janeiro de 2012 foi de grande importância para o segmento da beleza. Contudo, a Lei não é especifica para as manicures, mas aos profissionais de salões.
Para a líder sindicalista, além dos problemas de saúde, como a LER, dores na coluna e o descumprimento das normas da ANVISA no que se refere ao uso de material descartável e a utilização das autoclaves para esterilização de equipamentos, falta conscientização por parte do patronato em promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho e registrar as manicures em carteira para que possam ter o vinculo empregatício. “Em todo o Brasil se chegarmos a 30% o número de registro em carteira, é muito”, ressalta Mariazinha.

Legislação
Em agosto de 2013, foi criado o Projeto de Lei Complementar 255/13, que se aprovado pela Câmara poderá modificar o vínculo empregatício de muitas manicures. No “projeto salão parceiro”, a proposta é que todos os profissionais de beleza passem a ser registrados como parceiros, ou prestadores de serviço. Juliana destaca que a elaboração do projeto deve levar em conta a existência da “formalização simulada” para evitar que manicures que trabalhem em horários e regras estipuladas pelo salão sejam consideradas “parceiras”.
Há também as Normas Regulamentadoras 17 e 32 (Ergonomia e Saúde), que se aplicam aos ambientes de trabalho da manicure, assim como a Norma Regulamentadora 15 (Riscos Químicos) e o Guia da Covisa-Manual de Normas e Procedimentos.
Segundo Juliana, vários artigos internacionais recomendam melhorar a ventilação dos salões de beleza em virtude da evaporação dos fortes produtos químicos utilizados. No caso da manicure, um ventilador pequeno em cada mesa é importante na aplicação de unhas postiças. Além disso, recomenda-se iluminação individual adicional, o uso de luvas e máscaras.
A NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health), órgão americano, em uma de suas normas, recomenda o uso de ventilador individual (um em cada mesinha de trabalho) e o uso de máscaras. A socióloga também recomenda que cada cliente tenha seu alicate (já afiado) e lixa de unha, evitando riscos de compartilhamento. (Fonte: FUNDACENTRO)

Palestra de PGRSSS e Prevenção com Perfurocortantes

Hoje, dia 12/02/2014, a equipe CEREST Centro, visitou a cidade de Mendes-RJ, para ministrar palestras para os profissionais da área de saúde da cidade. Os temas abordados foram "Programa de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde", tendo com palestrante o Técnico em Segurança do Trabalho do CEREST Centro Sul, Roberto Amorim e sobre "Prevenção de acidentes de trabalho com perfurocortantes, tendo como palestrante a Técnica em Enfermagem Neide Gonçalves. O público marcou presença no auditório do da cooperativa de crédito da cidade de Mendes. Marcaram presença profissionais da saúde como dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, funcionários do setor de conservação e limpeza, além da presença do secretário de saúde de Mendes, Sr. Luiz Henrique Rodrigues de Almeida.